quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Nulidade contagiosa

Quando a consequente nulidade de uma decisão ilegal contamina e vicia todos os actos políticos subsequentes, é preciso, em consciência, saber dizer BASTA!

Segundo consta, o Presidente pediu pareceres a constitucionalistas portugueses, sobre os últimos desenvolvimentos políticos do cenário parlamentar. Esses pedidos de parecer, apesar de reconhecerem como óbvia e flagrante ilegalidade a «declaração» de perda de mandato, tornam-se de nula validade e pouca utilidade, ao reportarem-se a casos isolados e retirados do contexto, analisados de per si.

Não faz sentido, declarar ilegal o acto (decisão de perda de mandato), sem fazer o processo da recorrente má-fé que o envolveu, ou seja: para além de o acto ser ilegal em si, foi preparado recorrendo a mais ilegalidades (convocação ilegal da Comissão Permanente da ANP, aliás incompetente para tal, em termos regimentais).

O ex-presidente da mesa da ANP, consumou um Golpe palaciano, ao recorrer a sinuosos subterfúgios para subverter a seu favor a contagem de deputados, como forma de evitar perder o poder, sabendo que, se os 15 aceitassem passivamente essa decisão ilegal (perda de mandato), o processo se arrastaria nos tribunais, perderia actualidade e acabaria por não dar em nada. Como tem sido práxis no nosso país. As pessoas fartaram-se de assistir passivamente à subversão das regras mais elementares.

O jogo político deve manter-se na arena adequada, no respeito pelo espírito do articulado nas leis.

Não faz igualmente sentido condenar o gesto de irritação eminentemente político, ou Contra-Golpe, efectuado no estrito cumprimento formal da Lei, que resultou na alteração da composição da Mesa da ANP. Essa atitude assertiva ocorre após uma longa série de ilegalidades, inserindo-se num contexto político que não pode ser escamoteado. Vem-se praticando uma política do facto consumado, remetendo para os ofendidos o ónus do recurso aos Tribunais, conhecendo a realidade da Justiça no nosso país.

Segundo a Constituição da República, a ANP é a fonte de soberania, o seu Plenário é soberano, e a Justiça (à qual se reconhecem os vícios) incompetente para se imiscuir no seu funcionamento político.

O segundo acto sujeito ao erudito escrutínio dos constitucionalistas (um foi meu professor e outro meu orientador), consiste numa resposta política ao primeiro acto, pelos meios e no fórum adequado.

Por cá andamos há mais de quarenta anos a ser enganados com recurso a intrigas, cabalas e inventonas, sem que sejamos tidos nem achados, sujeitos/as ao rótulo fácil do «se não estás comigo estás contra mim».

O povo está farto. As máscaras vão caindo. Os aspirantes a ditador revelam-se.

O País tem de ser construído no diálogo e no respeito.

É necessário um Pacto de Regime. É urgente um Governo de Salvação Nacional.

A Guiné-Bissau só poderá dar o salto com uma solução sustentável e duradoura.

Carmelita Pires

Sem comentários:

Enviar um comentário